Como fazer o registro no CREA depois de se formar?
No CREA do estado onde você vai exercer a profissão, nunca no Confea. Desde 31 de julho de 2025 o procedimento é o da Resolução 1.152/2025, que revogou a antiga Resolução 1.007/2003. Os documentos principais são diploma registrado ou certificado de conclusão, histórico escolar com cargas horárias, identificação com foto, CPF e foto recente.
Vale começar por um alerta de atualidade, porque ele invalida boa parte do que está publicado sobre o assunto: a Resolução 1.007/2003, citada em quase todo tutorial de registro no CREA disponível na internet, foi revogada. Quem seguir aquele texto vai procurar exigências que não existem mais e deixar de fora as que passaram a valer.
O que é o registro no CREA e para que serve?
É o ato que habilita você a exercer legalmente a profissão. Não é burocracia opcional nem formalidade de currículo: sem ele, o diploma comprova formação, mas não autoriza atuação.
A base é o art. 55 da Lei 5.194/1966, que determina que os profissionais habilitados só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional sob cuja jurisdição estiver o local de sua atividade. A lei continua vigente — a página do Planalto não traz nota de revogação, apenas alterações posteriores.
O risco de atuar sem registro está no art. 6º da mesma lei, que caracteriza como exercício ilegal da profissão praticar atos profissionais sem registro nos Conselhos Regionais, atuar fora das atribuições registradas, emprestar o nome a trabalho de que não participe efetivamente e prosseguir em atividade estando suspenso.
Há um detalhe do art. 56 que costuma surpreender: a carteira profissional substitui o diploma e tem valor de documento de identidade. Ela não é uma credencial simbólica.
Quem precisa se registrar no CREA?
Profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea — engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia — em nível superior e tecnológico, além dos técnicos de nível médio das mesmas áreas.
Uma distinção que gera confusão frequente: arquitetos e urbanistas não se registram no CREA. O art. 5º da Lei 12.378/2010 determina que o uso do título e o exercício das atividades privativas exigem registro no CAU do estado ou do Distrito Federal, e o art. 55 transferiu automaticamente para o CAU os registros que estavam nos CREAs. A própria denominação dos conselhos mudou para excluir a arquitetura.
Outro ponto que a página oficial do Confea faz questão de deixar explícito: o registro profissional não é realizado no Confea. O conselho federal não processa registro — quem registra é o CREA da sua região. Procurar o Confea é o primeiro desvio de caminho de muita gente recém-formada.
Quais documentos o CREA exige para o registro?
Para quem se formou no Brasil, a lista está no art. 4º da Resolução 1.152/2025.
| Documento | Observação |
|---|---|
| Documento de identificação com foto | — |
| Comprovante de inscrição no CPF | — |
| Prova de quitação com o Serviço Militar | Quando aplicável ao caso |
| Informações de contato | Endereço, telefone e e-mail |
| Fotografia recente | Colorida, frontal, fundo branco, sem acessórios |
| Diploma registrado ou certificado | Documento principal de habilitação |
| Histórico escolar com cargas horárias | É o que define suas atribuições profissionais |
| Documento oficial de conclusão do curso | Substitui o diploma enquanto ele está em processamento |
Dois itens dessa tabela merecem destaque porque decidem mais do que parecem.
O histórico escolar com cargas horárias não é documento de conferência: é ele que determina quais atribuições profissionais você recebe. Duas pessoas formadas na mesma engenharia, em faculdades diferentes, podem sair com atribuições distintas por causa das disciplinas cursadas e da carga horária de cada uma.
O documento oficial de conclusão é a resposta para o problema mais comum de quem acabou de colar grau: o diploma demora meses para ser registrado, e a resolução permite iniciar o registro com a comprovação oficial de conclusão enquanto isso.
Como fazer o registro no CREA passo a passo?
- Identifique o CREA da sua região. É o do estado onde ficará o local da sua atividade profissional, conforme o art. 55 da Lei 5.194/1966 — não necessariamente o do estado onde você estudou.
- Peça à faculdade o histórico escolar com cargas horárias e, se o diploma ainda não estiver pronto, o documento oficial que comprove a conclusão do curso.
- Reúna a documentação pessoal: identificação com foto, CPF, quitação com o Serviço Militar quando aplicável e a fotografia no padrão exigido — colorida, frontal, fundo branco, sem acessórios.
- Abra o pedido no serviço digital do CREA da sua região. A modernização anunciada pelo Confea aponta para tramitação em plataforma digital; o endereço e o fluxo variam por regional.
- Pague as taxas de registro e de expedição da carteira, além da anuidade proporcional do exercício. Os valores estão na seção seguinte.
- Acompanhe a análise das atribuições. É nessa etapa que o CREA confronta o seu histórico com a tabela de títulos e atribuições — e é aqui que aparece divergência, se houver.
- Receba a carteira de identidade profissional. Pela Resolução 1.152/2025, ela é expedida em formato físico e digital, e o profissional pode solicitar segunda via.
- Solicite o visto se for atuar em outro estado. O art. 58 da Lei 5.194/1966 exige visar o registro no CREA da outra região; pela nova resolução, o visto é concedido automaticamente com as atribuições definidas na data do requerimento.
Quanto custa o registro e a anuidade?
Os valores são fixados nacionalmente pelo Confea e cobrados pelo CREA de cada estado, o que significa que a taxa é a mesma no país inteiro — o que muda é a página onde ela está publicada.
Para 2026, o Crea-PE publica, com base na Decisão Plenária Confea nº 0449/2025, anuidade de R$ 704,51 para profissional de nível superior e R$ 352,26 para técnico de nível médio, com descontos por antecipação em cota única: 15% até 31 de janeiro, 10% até 28 de fevereiro e 5% até 31 de março. Depois de 31 de março, incide o valor integral mais multa de 20% e encargos legais.
A página de taxas do Confea, consultada em agosto de 2026, já publica os valores do exercício de 2027, corrigidos pelo INPC em 5,20144%:
| Item | Valor para 2027 |
|---|---|
| Anuidade de profissional de nível superior | R$ 731,06 |
| Anuidade de técnico de nível médio | R$ 365,54 |
| Registro profissional | R$ 109,64 |
| Carteira de identidade profissional | R$ 93,30 |
| Visto de registro | R$ 69,17 |
| ART de obra ou serviço até R$ 15.000 | R$ 112,48 |
| ART de obra ou serviço acima de R$ 15.000 | R$ 296,35 |
Uma orientação prática de calendário: quem se registra no início do ano paga anuidade proporcional aos meses restantes, e quem consegue pagar em cota única em janeiro captura o desconto máximo. Confirme sempre o valor do exercício corrente na página do seu CREA, porque a atualização é anual.
O que mudou com a Resolução 1.152/2025?
Ela reorganizou todo o procedimento de registro e revogou a norma que valia havia mais de vinte anos. Segundo a ementa, a resolução estabelece os procedimentos para o registro de profissionais diplomados nas áreas do Sistema Confea/Crea e disciplina atualização, interrupção, reativação e reabilitação de registro. Entrou em vigor na data da publicação, em 31 de julho de 2025.
Além da Resolução 1.007/2003, ela revogou os arts. 6º, 7º e 8º da Resolução 1.090/2017.
As mudanças práticas foram anunciadas pelo Confea na Sessão Plenária 1.717, em 24 de julho de 2025:
- Diplomados no exterior: o processo passa a tramitar direto para a câmara do CREA e do Confea, sem passar pelo plenário regional, e fica dispensada a tradução juramentada dos documentos estrangeiros.
- Interrupção de registro: processamento automático, sem exigência de documentação.
- Visto: concessão automática com número de registro nacional.
Vinicius Marchese, presidente do Confea, resumiu o objetivo: “tudo será orientado dentro de uma plataforma digital que é o grande ganho para facilitar” os trâmites profissionais.
Quais os erros mais comuns no registro?
- Procurar o Confea em vez do CREA. O conselho federal não registra profissional; o registro é sempre regional.
- Seguir tutorial baseado na Resolução 1.007/2003. A norma foi revogada em julho de 2025, e conteúdo desatualizado sobre o tema é abundante.
- Esperar o diploma ficar pronto. O documento oficial de conclusão permite iniciar o processo enquanto o diploma está em registro.
- Pedir histórico sem carga horária. É a carga horária que sustenta a análise de atribuições; histórico incompleto trava o processo na etapa mais demorada.
- Registrar-se no estado errado. O critério legal é o local da atividade profissional, não o da formação nem o do domicílio.
- Atuar em outro estado sem visar o registro. O art. 58 exige o visto, e trabalhar sem ele expõe o profissional ao enquadramento do art. 6º.
- Confundir CREA com CAU. Arquiteto e urbanista se registra no CAU desde a Lei 12.378/2010.
Quando é preciso emitir ART?
Sempre que houver contrato de prestação de serviço técnico, e essa é a fronteira entre ter registro e responder tecnicamente por um trabalho. O registro habilita; a ART vincula você àquele serviço específico, com data, escopo e valor.
Na prática, ela é o que transforma a habilitação em responsabilidade formal: é a ART que comprova sua atuação para o acervo técnico, que sustenta o Certificado de Acervo Técnico usado em licitação e currículo, e que responde pela autoria em caso de questionamento. Um profissional registrado que nunca emitiu ART tem habilitação sem histórico verificável.
O registro, porém, não gera trabalho sozinho — ele apenas remove o impedimento legal. O que preenche a agenda de um recém-formado é competência técnica demonstrável, e o caminho mais curto costuma ser dominar a ferramenta da sua área: quem projeta edificação encontra no curso de Revit da Tesla Treinamentos, de 80 horas, o escopo BIM completo em arquitetônico, estrutural, hidrossanitário e elétrico.
Se o plano é montar a formação técnica inteira logo depois do registro, o Combo Engenharia Civil e Construção da Tesla Treinamentos organiza trilhas por objetivo — Cálculo Estrutural, Análise de Dados, Projetos 3D ou Planejamento de Obras —, com acesso vitalício e certificado em todos os cursos.
Fontes
- Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 — regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo, arts. 6º, 55, 56 e 58
- Resolução nº 1.152, de 24 de julho de 2025 — procedimentos para o registro de profissionais no Sistema Confea/Crea
- Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 — revogada pela Resolução 1.152/2025
- Confea atualiza norma e facilita registro profissional
- Registro de profissional — serviços prestados (página consultada em 10 de agosto de 2026)
- Taxas de anuidade, ART e multas — valores do exercício 2027 (página consultada em 10 de agosto de 2026)
- Anuidade 2026 — valores e prazos de desconto
- Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 — regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o CAU, arts. 5º e 55