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O BIM é obrigatório em 2026?

Engenheiro Civil Abner Duarte Publicado em 04 de agosto de 2026

Depende de quem contrata. Em obras e serviços de engenharia da administração pública federal, o BIM é obrigatório desde 1º de janeiro de 2021, pelo Decreto 10.306/2020, com exigências ampliadas em 2024 e uma terceira fase marcada para 1º de janeiro de 2028. Na iniciativa privada não há obrigação legal — o que existe é exigência de contrato.

Vale corrigir um mal-entendido comum antes de seguir: 2026 não é um ano de virada na legislação brasileira de BIM. Nenhuma fase do decreto federal começa ou termina neste ano. O que aconteceu em 2026 foi a rotina de um regime que já está valendo — protocolos estaduais sendo publicados, editais sendo escritos com exigência de modelo, escritórios se adaptando com atraso. A pergunta certa não é “quando vai ser obrigatório”, e sim “para quem já é”.

O que é o Decreto 10.306/2020 e para que serve?

É o decreto federal que estabelece o uso do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. Foi assinado em 2 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2020, e continua em vigor — a página do Decreto 10.306/2020 no Planalto não traz nota de revogação nem de alteração.

O objetivo declarado é reduzir os dois problemas crônicos da obra pública brasileira: projeto incompleto e aditivo. Um modelo tridimensional com detecção de interferências e extração de quantitativos ataca o erro antes de ele virar concreto.

O decreto se insere na Estratégia BIM BR, que hoje é regida por outro ato: o Decreto 11.888, de 22 de janeiro de 2024, que instituiu a nova Estratégia Nacional de Disseminação do BIM e revogou o Decreto 9.983/2019. Esse decreto de 2024 é de política pública — ele não cria fases nem prazos de obrigatoriedade. Quem define prazo é o 10.306/2020.

Quem é obrigado a usar BIM no Brasil hoje?

Órgãos e entidades da administração pública federal, nos termos do art. 1º do decreto. O art. 2º vincula às ações de disseminação o Ministério da Defesa — abrangendo as atividades do Exército, da Marinha e da Força Aérea — e o então Ministério da Infraestrutura, nas obras de aviação civil e nas obras de arte especiais do DNIT. O parágrafo único do mesmo artigo abre a porta para que outros órgãos federais adotem o BIM em qualquer fase, por iniciativa própria.

Há um terceiro grupo que costuma passar despercebido, e é o mais relevante para quem trabalha fora de Brasília. O art. 5º, § 1º, determina que os instrumentos de repasse firmados entre esses órgãos federais e órgãos ou entidades de quaisquer esferas de governo condicionarão a transferência de recursos do Orçamento da União à execução da obra por meio da aplicação do BIM. Na prática: uma prefeitura que recebe verba federal enquadrada nessa regra passa a ter que entregar em BIM, mesmo sem decreto municipal nenhum.

Para a empresa contratada, a exigência chega pelo edital. O art. 5º, inciso II, diz que na execução indireta o edital e o instrumento contratual deverão prever a obrigação de o contratado aplicar o BIM. Boa parte dessas obras é de infraestrutura — rodovia, drenagem, terraplenagem —, que é justamente o escopo do curso de Civil 3D de 60 horas da Tesla Treinamentos, voltado a terrenos, sistemas viários, redes de drenagem e documentação técnica automatizada.

Quais são as fases do decreto BIM e o que cada uma exige?

O art. 4º estabelece que a implementação ocorre de forma gradual, em três fases. A tabela abaixo resume o que cada uma acrescenta.

FaseA partir deOnde se aplicaO que o BIM precisa entregar
Fase 11º de janeiro de 2021Desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia em construções novas, ampliações ou reabilitações de grande relevânciaModelos de arquitetura e das disciplinas de engenharia (estruturas, hidráulica, AVAC, elétrica), detecção de interferências, extração de quantitativos e documentação gráfica
Fase 21º de janeiro de 2024Tudo da Fase 1 mais a execução direta e indireta e a gestão de obrasOrçamentação, planejamento e controle da execução da obra, além da atualização do modelo as built
Fase 31º de janeiro de 2028Amplia o alcance para empreendimentos de média ou grande relevânciaTudo o que já era exigido mais o gerenciamento e a manutenção do empreendimento depois de construído

Duas leituras dessa tabela importam mais que a memorização das datas. A primeira é que a Fase 2, que já está valendo, é a que muda o dia a dia do canteiro: ela leva o modelo para dentro do orçamento, do cronograma e do as built, e não deixa o BIM confinado à sala de projeto. A segunda é que a Fase 3 não adiciona uma exigência técnica nova tão pesada quanto amplia o público: obras de média relevância entram no regime.

O parágrafo único do art. 4º dá um respiro: a aplicação do BIM pode se restringir às disciplinas compatíveis com as características técnicas do empreendimento. Ou seja, não é obrigatório modelar tudo em toda obra — é obrigatório modelar o que faz sentido modelar naquele objeto.

Por que 2026 não é um marco de obrigatoriedade do BIM?

Porque o calendário federal salta de 2024 direto para 2028. Nenhum dispositivo do Decreto 10.306/2020 marca evento em 2026, e o Decreto 11.888/2024, que é o mais recente sobre o tema, não estabelece prazo algum de adoção obrigatória.

O que existe em 2026 é movimento infralegal e estadual, que muda a vida de quem projeta sem mudar a lei federal. O Paraná publicou a edição 2026 do Protocolo BIM PR, pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, padronizando estrutura de organização da informação, requisitos de modelo e plano de execução BIM para as contratações públicas estaduais. O portal Obrasgov.br, do governo federal, registra ainda um Plano de Aceleração da Estratégia BIM Paraná para o biênio 2025–2026.

Se alguém disse a você que “o BIM ficou obrigatório em 2026”, o mais provável é que a frase se refira a uma exigência de edital, a um protocolo estadual ou a uma política de cliente privado — não a uma lei nova.

O BIM é obrigatório em obras privadas?

Não. Não existe lei federal, estadual ou norma da ABNT que obrigue uma incorporadora, uma construtora ou um escritório privado a projetar em BIM. Quem constrói para o mercado pode entregar tudo em 2D e continuar dentro da lei.

A exigência privada, quando aparece, é contratual. Incorporadoras que precisam de quantitativo confiável para fechar orçamento, bancos que financiam grandes empreendimentos e clientes industriais com operação complexa vêm pedindo modelo federado como condição de contrato. É uma obrigação tão real quanto a legal para quem quer aquele contrato, com a diferença de que ela não está publicada em diário oficial — está na minuta.

Há também o efeito de arrasto do setor público. Uma empresa que já estruturou o fluxo BIM para atender edital federal não volta ao 2D quando pega obra privada, porque o custo de manter dois processos paralelos é maior que o de padronizar.

Quais estados já têm normativo de BIM para obras públicas?

Vários, mas com naturezas muito diferentes — e essa diferença é o ponto que quase nenhum texto sobre o assunto explicita. A maior parte dos decretos estaduais institui uma estratégia, com metas de capacitação e padronização, sem criar prazo obrigatório. O caso paranaense é o que vai mais longe.

EstadoNormativoO que estabelece
ParanáDecreto 3.080/2019 (Estratégia BIM PR) e Decreto 10.086/2022, art. 518O Protocolo BIM PR 2026 registra que o objetivo do art. 518 é tornar obrigatório o uso do BIM nas contratações públicas de obras e serviços de arquitetura e engenharia nele enquadrados
Santa CatarinaDecreto 1.370/2021Institui a Estratégia BIM SC: difusão, capacitação, Portal BIM SC, Biblioteca BIM SC e protocolos para contratações. A ficha do estado no Obrasgov.br não registra prazos obrigatórios
Rio Grande do SulDecreto 56.311/2022Institui a Estratégia BIMGov-RS: capacitação de servidores, padrões técnicos e articulação entre órgãos, sem data-limite registrada
Minas GeraisDecreto 48.146/2021Segundo levantamento da AltoQi, trata de interoperabilidade em padrões neutros
Rio de JaneiroDecreto 46.471/2018Segundo o mesmo levantamento, foi o primeiro decreto estadual do tema, também voltado a padrões neutros

A conclusão prática para quem projeta: ter decreto de BIM no estado não significa que o próximo edital vai exigir modelo. Quem manda no seu caso é o edital, e o edital costuma seguir o protocolo estadual — no Paraná, o Protocolo BIM PR; nos demais, o que a secretaria contratante publicar.

O que a Lei 14.133/2021 diz sobre BIM nas licitações?

Diz “preferencialmente”, e a palavra faz toda a diferença. O art. 19, § 3º, da Lei 14.133/2021 determina que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

Preferência não é obrigação. A Lei de Licitações orienta o administrador a escolher o BIM quando ele couber, mas não anula licitação que use projeto tradicional. Quem cria dever jurídico com data é o Decreto 10.306/2020, no âmbito federal, e os normativos estaduais que expressamente obrigam, como o paranaense.

Vale notar a redação neutra quanto a fornecedor: a lei fala em BIM ou tecnologias similares, e o decreto federal não nomeia nenhum software. Nenhum dos dois textos obriga o uso de um programa específico.

Quais normas técnicas orientam o trabalho em BIM no Brasil?

A base é a série ABNT NBR ISO 19650, de gestão da informação, somada ao sistema brasileiro de classificação da informação da construção, a NBR 15965. Segundo boletim da CBIC publicado em 20 de junho de 2022, a ABNT publicou em 27 de maio de 2022 as duas primeiras partes da série: a NBR ISO 19650-1, de conceitos e princípios, e a NBR ISO 19650-2, referente à fase de entrega de ativos. No mesmo boletim consta a publicação, em 12 de maio de 2022, da NBR 15965-5, sobre resultados da construção.

Essas normas não são o que torna o BIM obrigatório — elas são o que define como fazer BIM direito. É a ISO 19650 que estrutura o Plano de Execução BIM, os requisitos de informação do contratante e o ambiente comum de dados, que é exatamente o vocabulário que aparece nos protocolos estaduais e nos editais.

Quais os erros mais comuns na leitura do decreto BIM?

  • Achar que o decreto obriga o mercado inteiro. Ele alcança a administração pública federal e, por meio do art. 5º, § 1º, quem recebe repasse federal enquadrado na regra. Obra privada segue livre.
  • Confundir o Decreto 11.888/2024 com um novo prazo. Ele institui a nova Estratégia BIM BR e revoga o Decreto 9.983/2019 — não cria fase nem data de obrigatoriedade.
  • Ler “preferencialmente” da Lei 14.133/2021 como “obrigatoriamente”. São regimes jurídicos distintos, e confundi-los leva a impugnação de edital malfundamentada.
  • Tratar decreto estadual de estratégia como decreto de obrigatoriedade. Santa Catarina e Rio Grande do Sul instituíram estratégias; o Paraná foi além e vinculou a exigência às contratações enquadradas no art. 518 do Decreto 10.086/2022.
  • Confundir BIM com um software. O decreto define o método e a entrega de informação, não a ferramenta. Modelo entregue por um programa que ninguém mais abre resolve o edital e cria um passivo de dez anos.
  • Esquecer que o modelo não substitui a responsabilidade técnica. Continua sendo o profissional habilitado quem assina o projeto e responde por ele; o BIM muda o meio de entrega, não a autoria.

O que muda em 1º de janeiro de 2028?

Duas coisas. A primeira é o alcance: a Fase 3 estende a exigência a empreendimentos de média ou grande relevância, e não apenas aos de grande relevância. A segunda é o escopo temporal: o BIM passa a cobrir também o gerenciamento e a manutenção do empreendimento depois da construção — a chamada fase de operação do ativo.

Essa segunda mudança é a mais exigente das três, e a menos discutida. Modelar para projetar é um problema de geometria; modelar para operar é um problema de dados, porque o modelo precisa carregar informação de ativo que continue útil e atualizada anos depois da entrega das chaves. É aí que a ISO 19650-3, sobre a fase operacional, e a disciplina de classificação da informação deixam de ser assunto de especialista e viram requisito de contrato.

Para quem está decidindo o que estudar em 2026, essa data importa mais que qualquer outra: o mercado que vai contratar em 2028 começa a se formar agora.

Quantas empresas brasileiras já trabalham em BIM?

Menos do que a legislação sugere. Segundo pesquisa do BIM Fórum Brasil divulgada pela CBIC em 5 de dezembro de 2025, feita com 130 incorporadoras e construtoras de todas as regiões do país entre setembro e outubro de 2025, 70% das empresas ainda operam nos estágios “Tradicional” ou “Iniciante” de maturidade digital.

É um número pequeno para um país que tornou o BIM obrigatório em obra pública federal há cinco anos, e é exatamente por isso que ele interessa a quem está entrando na área: a exigência legal já existe, e a mão de obra qualificada para atendê-la ainda não. Vale registrar a limitação da amostra — 130 respondentes é um retrato do segmento de incorporação e construção, não um censo do setor.

Do lado da demanda por profissionais, a construção civil criou 168.962 empregos formais no primeiro semestre de 2026, segundo levantamento da CBIC com dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego. Do total, 64.793 vagas vieram de obras de infraestrutura e 60.552 de edificações.

Como se preparar para a exigência de BIM?

Comece pela disciplina que você já domina em 2D e refaça um projeto inteiro em BIM, do lançamento à extração de quantitativos. É o caminho mais curto porque o obstáculo real não é aprender comandos: é abandonar o hábito de desenhar linhas e passar a inserir elementos com informação.

O AutoCAD continua tendo lugar nesse fluxo — compatibilização de arquivos legados, detalhes 2D e troca com quem ainda não migrou —, mas ele não gera modelo federado nem quantitativo automático, e por isso não atende sozinho a nenhuma das três fases do decreto. Quem projeta edificação encontra no Revit o ambiente em que arquitetura, estrutura e instalações convivem no mesmo modelo: o curso de Revit da Tesla Treinamentos tem 80 horas e cobre projeto BIM completo, incluindo arquitetônico, estrutural, hidrossanitário e elétrico.

Depois da ferramenta vem a parte que separa quem executa de quem coordena: entender o Plano de Execução BIM, os requisitos de informação do contratante e o ambiente comum de dados, que é o vocabulário da ISO 19650 e dos protocolos estaduais. Essa é a competência que aparece nos editais e falta no mercado.


Se você projeta para obra pública ou pretende projetar, o prazo que importa já passou — e o próximo é 2028. O Combo Arquitetura e Design de Interiores da Tesla Treinamentos reúne Revit, AutoCAD, SketchUp, Lumion, V-Ray e Photoshop, com acesso vitalício e certificado em todos os cursos.

Fontes

  1. Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020 — estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia da administração pública federalPresidência da República · 02/04/2020
  2. Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024 — institui a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM (Estratégia BIM BR)Presidência da República · 22/01/2024
  3. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, art. 19, § 3ºPresidência da República · 01/04/2021
  4. Protocolo BIM PR 2026SEIL — Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística do Paraná · 01/04/2026
  5. Experiências BIM nos estados e municípios — Santa Catarina (página sem data, consultada em 4 de agosto de 2026)Obrasgov.br — Governo Federal · 04/08/2026
  6. Experiências BIM nos estados e municípios — Rio Grande do Sul (página sem data, consultada em 4 de agosto de 2026)Obrasgov.br — Governo Federal · 04/08/2026
  7. Experiências BIM nos estados e municípios — Paraná (página sem data, consultada em 4 de agosto de 2026)Obrasgov.br — Governo Federal · 04/08/2026
  8. O BIM além do decreto: normativas sobre BIM em obras públicasAltoQi · 07/02/2025
  9. CBIC destaca Normas BIM no Boletim de Alterações de Normas TécnicasCBIC — Câmara Brasileira da Indústria da Construção · 20/06/2022
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